O Banco do Brasil deverá pagar R$ 52.145,18 de indenização a uma aposentada que foi prejudicada por golpe aplicado dentro da agência. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Em fevereiro de 2010, o marido da aposentada, que estava com o cartão da esposa, estava em uma agência do Banco do Brasil, em Fortaleza, quando uma pessoa o abordou, afirmando ser funcionário da instituição financeira.
Ele foi orientado, então, a ir até um terminal de autoatendimento para que a senha fosse atualizada. Neste momento, o cartão foi trocado. Em seguida, foram feitos um empréstimo de R$ 16 mil, saques no valor total de R$ 5.195,18, compras no total de R$ 950,00, e retirada de talão de cheques. A aposentada só percebeu a fraude um mês depois, ao precisar usar o cartão novamente.
O casal foi ao banco, onde, através de imagens do circuito interno, foi revelada a fraude. Como o BB não se posicionou sobre o ocorrido, a aposentada entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
A empresa afirmou que não era responsável pelo caso, porque o marido da aposentada aceitou ajuda de estranhos e foi negligente na vigilância dos documentos pessoais. Em maio de 2012, a juíza Lisete de Sousa Gadelha, da 29ª Vara Cível de Fortaleza, comprovou a ação fraudulenta e reconheceu “a falha na prestação de serviço, pois o banco tem o dever de oferecer segurança aos seus clientes enquanto estejam estes utilizando de seus serviços, mormente quando estiverem no interior das agências”. Ela determinou pagamento de R$ 22.145,18 a título de danos materiais, além de R$ 30 mil por reparação moral.
O Banco do Brasil entrou com um recurso, mas, ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “O caso, em voga, apresenta particularidades próprias e variáveis, todas importantes, tais quais, a repercussão local, a dificuldade da produção de provas, especialmente, testemunhal, a culpabilidade do autor mediato e imediato do dano, a intensidade do sofrimento da vítima, a situação socioeconômica do responsável, dentre outros aspectos, como o caráter pedagógico aliado à nota de prevenção de acontecimentos similares e demais pormenores de concreção que devem ser sopesados no momento do arbitramento equitativo da indenização, de modo a atender ao princípio da reparação integral”.
Procurado, o o Banco do Brasil disse que ainda não foi notificado da decisão do Tribunal de Justiça do Ceará.